Decreto nº 8.418, de 18 de Março de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 mar 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , REGULAMENTAÇÃO , ATIVIDADE REMUNERADA , DEPENDENTE , SERVIÇO EXTERIOR , CORPO DIPLOMATICO , PAIS ESTRANGEIRO , SUECIA .