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Decreto nº 8.426, de 1º de Abril de 2015

decreto federal vigente

Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

1 abr 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , RECEITA , NATUREZA FINANCEIRA .

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