Decreto nº 8.428, de 2 de Abril de 2015
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
2 abr 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROCEDIMENTO , MANIFESTAÇÃO , INTERESSE , APRESENTAÇÃO , PROJETO , LEVANTAMENTO , INVESTIGAÇÃO , ESTUDO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , DIREITO PRIVADO , DESTINAÇÃO , APOIO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ESTRUTURAÇÃO , CONCESSÃO , SERVIÇOS PUBLICOS , DIREITOS REAIS , ARRENDAMENTO , BENS PUBLICOS , PARCERIA , SETOR PUBLICO , SETOR PRIVADO .