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Decreto nº 8.442, de 29 de Abril de 2015

decreto federal vigente

Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

29 abr 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , MERCADO INTERNO , IMPORTAÇÃO , BEBIDA .