Decreto nº 8.465, de 8 de Junho de 2015
Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 jun 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , REGIME JURIDICO , PORTO , ATIVIDADE PORTUARIA , SERVIÇO PORTUARIO , SOLUÇÃO , LITIGIO , ARBITRAGEM .