Decreto nº 8.473, de 22 de Junho de 2015
Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
22 jun 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , AUTARQUIA , AQUISIÇÃO , GENEROS ALIMENTICIOS , FUNDAÇÃO , AGRICULTOR , AGRICULTURA FAMILIAR , PRODUTO RURAL .