Decreto nº 8.526, de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
28 set 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , EXECUÇÃO , TERRITORIO NACIONAL , ACORDO INTERNACIONAL , RESOLUÇÃO , CONSELHO DE SEGURANÇA , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , COMBATE , TERRORISMO , FINANCIAMENTO , ENTIDADE , PESSOAS , ASSOCIADO , ORGANIZAÇÃO , TERRORISTA , COMERCIO , ARMAMENTO , PAIS ESTRANGEIRO , IRAQUE .