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Decreto nº 8.533, de 30 de Setembro de 2015

decreto federal vigente

Regulamenta o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

30 set 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , CRIAÇÃO , PROGRAMA , SAUDE , QUALIDADE , LEITE , PRODUÇÃO , PESSOA JURIDICA , BENEFICIO , CREDITO PRESUMIDO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .