Decreto nº 8.597, de 18 de Dezembro de 2015
Regulamenta a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 dez 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AREA DE LIVRE COMERCIO , TABATINGA (AM) , AMAZONAS EM TEMPO , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , GUAJARA-MIRIM (RO) , ESTADO DE RONDONIA (RO) , MACAPA (AP) , SANTANA (AP) , ESTADO DO AMAPA (AP) , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .