Decreto nº 8.811, de 18 de Julho de 2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 16 de novembro de 2010.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 jul 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
APROVAÇÃO , TEXTO , ACORDO INTERNACIONAL , EXERCICIO , ATIVIDADE REMUNERADA , DEPENDENTE , CORPO DIPLOMATICO , CORPO CONSULAR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ZIMBABUE .