Decreto nº 8.893, de 1º de Novembro de 2016
Dispõe sobre os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
1 nov 2016
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCLUSÃO , OBRA PUBLICA , PROGRAMA PRIORITARIO , PROGRAMA NACIONAL , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , SETOR , MINAS , ENERGIA . DESIGNAÇÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , RESPONSABILIDADE , ACOMPANHAMENTO , DESESTATIZAÇÃO , CONCESSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA ELETRICA .