Decreto nº 9.101, de 20 de Julho de 2017
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
20 jul 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , FIXAÇÃO , COEFICIENTE , REAJUSTE , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , RECEITA BRUTA , VENDA , GASOLINA , OLEO DIESEL , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , QUEROSENE , ALCOOL .