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Decreto nº 9.112, de 28 de Julho de 2017

decreto federal vigente

Dispõe sobre a participação nos Conselhos de Supervisão de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, até a criação dos seus cargos em comissão e altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de álcool, inclusive para fins carburantes.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

28 jul 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , LEI COMPLEMENTAR , REGIME , RECUPERAÇÃO , RESTABELECIMENTO , FINANÇAS , AJUSTE FISCAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , PARTICIPAÇÃO , FUNCIONAMENTO , CONSELHO , SUPERVISÃO , CESSÃO , SERVIDOR , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) . ALTERAÇÃO , COEFICIENTE , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , RECEITA BRUTA , VENDA , COMERCIALIZAÇÃO , ALCOOL .

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