Decreto nº 9.133, de 18 de Agosto de 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre o Trabalho Remunerado de Dependentes de Membros de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Ancara, em 21 de outubro de 2010.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 ago 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , EXERCICIO , ATIVIDADE REMUNERADA , DEPENDENTE , DIPLOMATA , CORPO DIPLOMATICO , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , TURQUIA .