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Decreto nº 9.133, de 18 de Agosto de 2017

decreto federal vigente

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre o Trabalho Remunerado de Dependentes de Membros de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, firmado em Ancara, em 21 de outubro de 2010.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

18 ago 2017

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , EXERCICIO , ATIVIDADE REMUNERADA , DEPENDENTE , DIPLOMATA , CORPO DIPLOMATICO , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , TURQUIA .

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