Decreto nº 9.218, de 4 de Dezembro de 2017
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica da Mauritânia sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
4 dez 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , EXERCICIO , ATIVIDADE REMUNERADA , DEPENDENTE , DIPLOMATA , CORPO DIPLOMATICO , CORPO CONSULAR , MILITAR , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , MAURITANIA .