Decreto nº 9.226, de 6 de Dezembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
6 dez 2017
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , INDENIZAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EXERCICIO , POSTO , CARREIRA , AUDITOR FISCAL , AGROPECUARIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) , LOCALIZAÇÃO , AREA ESTRATEGICA , PREVENÇÃO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , REPRESSÃO , DELITO , FRONTEIRA .