Decreto nº 9.296, de 1º de Março de 2018
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
1 mar 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , ESTATUTO , PESSOA COM DEFICIENCIA , CRITERIOS , ELABORAÇÃO , PROJETO , ARQUITETURA , ENGENHARIA , AMBITO , HOTEL , HOSPEDAGEM , OBJETIVO , ACESSIBILIDADE , PESSOA COM DEFICIENCIA .