Decreto nº 9.365, de 8 de Maio de 2018
Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 mai 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , PRODUTOR , PEQUENA EMPRESA , COMERCIALIZAÇÃO , Biodiesel , LEILÃO .