Decreto nº 9.405, de 11 de Junho de 2018
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
11 jun 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , TRATAMENTO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , ACESSIBILIDADE , HOTEL , HOSPEDAGEM , ESTABELECIMENTO , PESSOA COM DEFICIENCIA .