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Decreto nº 9.405, de 11 de Junho de 2018

decreto federal vigente

Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

11 jun 2018

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , TRATAMENTO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , ACESSIBILIDADE , HOTEL , HOSPEDAGEM , ESTABELECIMENTO , PESSOA COM DEFICIENCIA .

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