Decreto nº 9.435, de 2 de Julho de 2018
Regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
2 jul 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DESIGNAÇÃO , ATUAÇÃO , RETRIBUIÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO EXTERIOR , OCUPANTE , CARGO DE CARREIRA , INTELIGENCIA , AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN) .