Decreto nº 9.479, de 22 de Agosto de 2018
Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
22 ago 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) .