Decreto nº 9.530, de 17 de Outubro de 2018
Regulamenta, para a Marinha, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo da Marinha, em caráter voluntário e temporário.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
17 out 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , ESTATUTO DOS MILITARES , AUTORIZAÇÃO , CONVOCAÇÃO , INCORPORAÇÃO , BRASILEIROS , CAPACIDADE TECNICA , CIENCIAS , TECNOLOGIA , MEDICINA , EDUCAÇÃO , SERVIÇO ATIVO , VOLUNTARIO , SERVIÇO TEMPORARIO , MARINHA .