← Voltar à lista

Decreto nº 9.692, de 25 de Janeiro de 2019

decreto federal vigente

Altera o Decreto nº 9.454, de 1º de agosto de 2018, para dispor sobre a extensão do prazo para a apuração e a liquidação entre créditos e débitos existentes entre os beneficiários e a União ao fim da concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel rodoviário.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

25 jan 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , COMERCIALIZAÇÃO , OLEO DIESEL , TRANSPORTE RODOVIARIO , EQUIDADE , CUSTO , IMPORTAÇÃO , DISTRIBUIDOR , PRODUTOR , PRAZO DETERMINADO , RESPONSABILIDADE , IMPLEMENTAÇÃO , EXECUÇÃO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.