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Decreto nº 9.787, de 8 de Maio de 2019

decreto federal vigente

Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

8 mai 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA ECONOMIA , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL , EMPRESA ESTRANGEIRA .

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