Decreto nº 9.792, de 14 de Maio de 2019
Regulamenta o inciso III do parágrafo único do art. 11-A da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
14 mai 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , INSCRIÇÃO , REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL , MOTORISTA , SERVIÇO DE TRANSPORTE , CARATER PRIVADO , PASSAGEIRO .