Decreto nº 9.825, de 5 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, para dispor sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e por designações de seus comitês de sanções, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
5 jun 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CUMPRIMENTO , EXECUÇÃO , SANÇÃO , RESOLUÇÃO , CONSELHO DE SEGURANÇA , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , RELACIONAMENTO , AUTORIDADE , PAIS ESTRANGEIRO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO JUDICIAL , MEDIDA CAUTELAR , INDISPONIBILIDADE , PATRIMONIO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA .