Decreto nº 9.911, de 10 de Julho de 2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Intercap S.A. e, indiretamente, no capital social de sua controlada Distribuidora Intercap de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
10 jul 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DECLARAÇÃO , RECONHECIMENTO , INTERESSE , GOVERNO BRASILEIRO , PARTICIPAÇÃO ACIONARIA , CAPITAL ESTRANGEIRO , CAPITAL SOCIAL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .