Decreto nº 9.972, de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
14 ago 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
QUALIFICAÇÃO , EMPREENDIMENTO , SETOR , PORTUARIO , FERROVIA , RODOVIA , ATIVIDADE AEROPORTUARIA , TRANSPORTE AQUATICO , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL , DESESTATIZAÇÃO .