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DSP - DESPACHO nº 1954, de 26/06/2015

resolucao federal vigente

Conhece e, no mérito, nega provimento ao recurso administrativo interposto pela Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A, em face do Auto de Infração 003 de 2014, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, para manter a multa pelo não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica em janeiro, fevereiro e março de 2014.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 jun 2015

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Conhecimento. Mérito. Negação. Provimento. Recurso Administrativo. Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A. Auto de Infração. {(ARSEP), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte}. {Ratificação, Confirmação}. Multa. Encaminhamento. Relatório

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