DSP - DESPACHO nº 1954, de 26/06/2015
Conhece e, no mérito, nega provimento ao recurso administrativo interposto pela Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A, em face do Auto de Infração 003 de 2014, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP, para manter a multa pelo não envio do Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica em janeiro, fevereiro e março de 2014.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 jun 2015
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Conhecimento. Mérito. Negação. Provimento. Recurso Administrativo. Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A. Auto de Infração. {(ARSEP), Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte}. {Ratificação, Confirmação}. Multa. Encaminhamento. Relatório