Emenda Constitucional nº 101, de 2019
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
3 jul 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , MILITAR , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , CRITERIOS , EQUIPARAÇÃO , INCIDENCIA , REQUISITOS , ACUMULAÇÃO , CARGO PUBLICO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL .