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Emenda Constitucional nº 101, de 2019

emenda_constitucional federal vigente

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

3 jul 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , MILITAR , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , CRITERIOS , EQUIPARAÇÃO , INCIDENCIA , REQUISITOS , ACUMULAÇÃO , CARGO PUBLICO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL .

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