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Emenda Constitucional nº 104, de 2019

emenda_constitucional federal vigente

Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

4 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , POLICIA PENAL , CARGO PUBLICO , POLICIAL PENAL , INTEGRAÇÃO , SISTEMA , SEGURANÇA PUBLICA , AMBITO ESTADUAL , AMBITO MUNICIPAL , AMBITO NACIONAL .

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