Emenda Constitucional nº 104, de 2019
Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
4 dez 2019
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , POLICIA PENAL , CARGO PUBLICO , POLICIAL PENAL , INTEGRAÇÃO , SISTEMA , SEGURANÇA PUBLICA , AMBITO ESTADUAL , AMBITO MUNICIPAL , AMBITO NACIONAL .