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Emenda Constitucional nº 105, de 2019

emenda_constitucional federal vigente

Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

12 dez 2019

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EMENDA , PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA , LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) .

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