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Emenda Constitucional nº 108, de 2020

emenda_constitucional federal vigente

Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

26 ago 2020

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , DISTRIBUIÇÃO , RATEIO , MUNICIPIOS , RECEITA , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA , DADOS , CONTABILIDADE , EXECUÇÃO , ORÇAMENTO , PARTICIPAÇÃO , POPULAÇÃO , ELABORAÇÃO , AVALIAÇÃO , CONTROLE , POLITICA SOCIAL . CRITERIOS , COLABORAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ACESSO , QUALIDADE , EDUCAÇÃO , PERCENTAGEM , APLICAÇÃO , VINCULAÇÃO , IMPOSTOS , ENSINO , CONTRIBUIÇÃO , DESTINAÇÃO , SALARIO EDUCAÇÃO , COMPOSIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB) , PISO SALARIAL , PROFESSOR , MAGISTERIO .

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