Emenda Constitucional nº 11, de 1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
30 abr 1996
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CONTRATAÇÃO , ESTRANGEIRO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , NIVEL SUPERIOR , TERRITORIO NACIONAL .