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Emenda Constitucional nº 111, de 2021

emenda_constitucional federal vigente

Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

28 set 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , REALIZAÇÃO , CONSULTA , POPULAÇÃO , ASSUNTO , LOCAL , PERIODO , ELEIÇÃO MUNICIPAL , ENCAMINHAMENTO , JUSTIÇA ELEITORAL . FIDELIDADE PARTIDARIA , PERDA , MANDATO , DEPUTADO FEDERAL , DEPUTADO ESTADUAL , DEPUTADO DISTRITAL , VEREADOR , DESLIGAMENTO , PARTIDO POLITICO , ELEIÇÃO , HIPOTESE , EXCEÇÃO , ALTERAÇÃO , DATA , POSSE , GOVERNADOR , PRESIDENTE DA REPUBLICA . FIXAÇÃO , APURAÇÃO , CONTAGEM , VOTO , CANDIDATO , MULHER , NEGRO , DISTRIBUIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO PARTIDARIO , FUNDO ELEITORAL , PARTIDO POLITICO .

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