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Emenda Constitucional nº 112, de 2021

emenda_constitucional federal vigente

Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

27 out 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISTRIBUIÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , IMPOSTOS , UNIÃO FEDERAL , IMPOSTO DE RENDA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM) .

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