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Emenda Constitucional nº 116, de 2022

emenda_constitucional federal vigente

Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

17 fev 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , TRIBUTOS , CRIAÇÃO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , EXCLUSÃO , INCIDENCIA , TRIBUTAÇÃO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , TEMPLO , RELIGIÃO .

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