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Emenda Constitucional nº 117 de 05/04/2022

emenda_constitucional federal vigente

Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

5 abr 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , PARTIDO POLITICO , DESTINAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO PARTIDARIO , FUNDO ELEITORAL , INCENTIVO , PARTICIPAÇÃO , MULHER , POLITICA , ELEIÇÕES , DISTRIBUIÇÃO , TEMPO , PROPAGANDA ELEITORAL .

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