Emenda Constitucional nº 117 de 05/04/2022
Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
5 abr 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , PARTIDO POLITICO , DESTINAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO PARTIDARIO , FUNDO ELEITORAL , INCENTIVO , PARTICIPAÇÃO , MULHER , POLITICA , ELEIÇÕES , DISTRIBUIÇÃO , TEMPO , PROPAGANDA ELEITORAL .