Emenda Constitucional nº 119, de 2022
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
27 abr 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , OBRIGATORIEDADE , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , PERCENTAGEM , RECEITA , IMPOSTOS , APLICAÇÃO , ENSINO , EDUCAÇÃO , EXCEÇÃO , PERIODO , PRAZO DETERMINADO , CORRELAÇÃO , EMERGENCIA , CALAMIDADE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , PROIBIÇÃO , RESPONSABILIDADE , PENALIDADE , SANÇÃO , AGENTE PUBLICO , ENTE FEDERADO .