Emenda Constitucional nº 120 de 05/05/2022
Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
5 mai 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE , REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE , AGENTE , COMBATE , ENDEMIA , PREVISÃO , ORÇAMENTO , EXCLUSÃO , CALCULO , LIMITAÇÃO , DESPESA , PESSOAL , FIXAÇÃO , PISO SALARIAL , ADICIONAL DE INSALUBRIDADE , APOSENTADORIA ESPECIAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , VALORIZAÇÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL .