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Emenda Constitucional nº 122, de 2022

emenda_constitucional federal vigente

Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

17 mai 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , REQUISITOS , AUMENTO , IDADE , INDICAÇÃO , NOMEAÇÃO , MINISTRO , DESEMBARGADOR , COMPOSIÇÃO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) , TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) , SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) .

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