Emenda Constitucional nº 127, de 2022
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
22 dez 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , EMENDA CONSTITUCIONAL , AUTORIZAÇÃO , DESTINAÇÃO , SUPERAVIT , FUNDOS PUBLICOS , EXECUTIVO , FONTE , CUSTEIO , ASSISTENCIA FINANCEIRA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , HOSPITAL , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , OBJETIVO , COMPLEMENTAÇÃO , CUMPRIMENTO , PISO SALARIAL , TRABALHADOR , SAUDE , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO SOCIAL . ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , ASSISTENCIA FINANCEIRA , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , HOSPITAL , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , OBJETIVO , COMPLEMENTAÇÃO , CUMPRIMENTO , PISO SALARIAL , TRABALHADOR , SAUDE , ENFERMEIRO , TECNICO , AUXILIAR , ENFERMAGEM , PARTEIRA .