← Voltar à lista

Emenda Constitucional nº 131, de 2023

emenda_constitucional federal vigente

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

3 out 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , PERDA , NACIONALIDADE , NECESSIDADE , PEDIDO , RENUNCIA , EXCEÇÃO , APATRIDA .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.