Emenda Constitucional nº 131, de 2023
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
3 out 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CRITERIOS , PERDA , NACIONALIDADE , NECESSIDADE , PEDIDO , RENUNCIA , EXCEÇÃO , APATRIDA .