Emenda Constitucional nº 133 de 22/08/2024
Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
22 ago 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , PARTIDO POLITICO , Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , APLICAÇÃO DE RECURSOS , RECURSOS FINANCEIROS , CANDIDATURA , CANDIDATO , NEGRO , PARDO , CRITERIOS , IMUNIDADE TRIBUTARIA , Programa de Recuperação Fiscal para Partidos Políticos e seus Institutos ou Fundações (Refis) , DEBITOS .