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Emenda Constitucional nº 133 de 22/08/2024

emenda_constitucional federal vigente

Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

22 ago 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , OBRIGATORIEDADE , PARTIDO POLITICO , Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) , APLICAÇÃO DE RECURSOS , RECURSOS FINANCEIROS , CANDIDATURA , CANDIDATO , NEGRO , PARDO , CRITERIOS , IMUNIDADE TRIBUTARIA , Programa de Recuperação Fiscal para Partidos Políticos e seus Institutos ou Fundações (Refis) , DEBITOS .