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Emenda Constitucional nº 24, de 1983

emenda_constitucional federal vigente

Estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

1 dez 1983

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OBRIGATORIEDADE , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , APLICAÇÃO , PERCENTAGEM , ARRECADAÇÃO , IMPOSTOS , MANUTENÇÃO , DESENVOLVIMENTO , ENSINO .

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