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Emenda Constitucional nº 38, de 2002

emenda_constitucional federal vigente

Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

12 jun 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , INCLUSÃO , INCORPORAÇÃO , POLICIAL MILITAR , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA .