Emenda Constitucional nº 38, de 2002
Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
12 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , INCLUSÃO , INCORPORAÇÃO , POLICIAL MILITAR , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA .