Emenda Constitucional nº 39, de 2002
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
19 dez 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , INCLUSÃO , AUTORIZAÇÃO , FACULTATIVIDADE , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , COBRANÇA , TAXAS , ENERGIA ELETRICA , CONTRIBUIÇÃO , SERVIÇO , ILUMINAÇÃO PUBLICA .