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Emenda Constitucional nº 39, de 2002

emenda_constitucional federal vigente

Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

19 dez 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , INCLUSÃO , AUTORIZAÇÃO , FACULTATIVIDADE , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , COBRANÇA , TAXAS , ENERGIA ELETRICA , CONTRIBUIÇÃO , SERVIÇO , ILUMINAÇÃO PUBLICA .