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Emenda Constitucional nº 49, de 2006

emenda_constitucional federal vigente

Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.

Órgão

Federal

Tipo normativo

emenda_constitucional

Data de publicação

8 fev 2006

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PRODUÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , MINERIO NUCLEAR , MATERIAL NUCLEAR , RADIOISOTOPOS .

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