Emenda Constitucional nº 54, de 2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
20 set 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , GARANTIA , NACIONALIDADE BRASILEIRA , CRIANÇA , NASCIMENTO , PAIS ESTRANGEIRO , CONDICIONAMENTO , REGISTRO , CONSULADO , REPARTIÇÃO CONSULAR .