Emenda Constitucional nº 59, de 2009
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
Órgão
Federal
Tipo normativo
emenda_constitucional
Data de publicação
11 nov 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , CALCULO , DESVINCULAÇÃO , RECEITA , UNIÃO FEDERAL , OBJETIVO , APLICAÇÃO , RECURSOS ORÇAMENTARIOS , GARANTIA , DESENVOLVIMENTO , ENSINO PUBLICO , EDUCAÇÃO . CRITERIOS , POLITICA NACIONAL , EDUCAÇÃO , ABRANGENCIA , OFERTA , OBRIGATORIEDADE , ENSINO , EDUCAÇÃO BASICA , ENSINO OBRIGATORIO GRATUITO .